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Título : O desenho institucional do Ministério Público: o procurador - Geral da República e as ações diretas de inconstitucionalidade
Autor : Salazar Pereira Da Costa, Juliana
Palabras clave : Ministério Público; Supremo Tribunal Federal; Controle de Constitucionalidade; Revisão Judicial
Fecha de publicación : 2007
Editorial : Universidade Federal de Pernambuco
Citación : Salazar Pereira Da Costa, Juliana; Rodrigues de Carvalho Neto, Ernani. O desenho institucional do Ministério Público: o procurador - Geral da República e as ações diretas de inconstitucionalidade. 2007. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2007.
Resumen : A Constituição Federal de 1988 forneceu um novo desenho institucional para o Ministério Público, não mais o vinculando ao Poder Executivo e colocando-o dentro de um título próprio denominado das Funções Essenciais à Justiça . Ademais, foi-lhe atribuída autonomia funcional, administrativa e financeira. Outro ponto de inovação, foram as garantias asseguradas aos membros do Ministério Público e, nesse ponto, um agente político se destaca: o Procurador-Geral da República. Esse anteriormente não era escolhido dentre os integrantes da carreira e não detinha mandato sendo, ainda, subordinado ao Presidente da República que o nomeava e o destituía a qualquer tempo. A Constituição também inovou no que diz respeito à sua defesa. Anteriormente, a defesa era exclusiva do Procurador-Geral da República e como ele era subordinado ao chefe do Poder Executivo quem detinha o poder em última instância de propor as matérias que seriam judicializadas era o Presidente da República. Feitas essas considerações, a proposta desse trabalho é tentar demonstrar como o Ministério Público adquiriu o desenho constitucional que agora possui bem como, estudar a figura do Procurador-Geral da República. Para tanto, escolheu-se como critério de verificação para aferir as conseqüências dessa mudança o controle concentrado da constitucionalidade das leis viabilizado, no presente trabalho, através das ações diretas de inconstitucionalidade, haja vista que outra inovação da Carta Constitucional foi a previsão de novos legitimados ativos para propor a verificação de constitucionalidade. Desta maneira, outro ator institucional também ganhou relevo no trabalho, qual seja, o Supremo Tribunal Federal que, apesar de não ter sido elevado a categoria de Tribunal Constitucional, é de sua competência a guarda precípua da ConstituiçãoLogo, fez-se necessário verificar como é a interação entre esses dois atores institucionais: o Ministério Público, especificamente, o Procurador-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal. Essa verificação foi feita através das ações diretas de inconstitucionalidade
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1776
Aparece en las colecciones: Dissertações de Mestrado - Ciência Política

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